LEI N. º 8.007, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu, a ser comemorado anualmente, em 15 de novembro.
Art.2° O Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de dezembro de 2025.