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LEI N. º 8.005, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Gamer Consciente.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Gamer Consciente, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.

Parágrafo único. A referida data passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado.

Art.2° O Dia Estadual do Gamer Consciente, tem como objetivo:

I - valorizar a cultura gamer;

II - conscientizar sobre os riscos da prática de jogos eletrônicos;

III - promover a inclusão digital;

IV - incentivar o desenvolvimento da indústria de jogos eletrônicos no Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de dezembro de 2025.

LEI N. º 8.005, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Gamer Consciente.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Gamer Consciente, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.

Parágrafo único. A referida data passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado.

Art.2° O Dia Estadual do Gamer Consciente, tem como objetivo:

I - valorizar a cultura gamer;

II - conscientizar sobre os riscos da prática de jogos eletrônicos;

III - promover a inclusão digital;

IV - incentivar o desenvolvimento da indústria de jogos eletrônicos no Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de dezembro de 2025.