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LEI N. º 7.964, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

DECLARA a Festa do Açaí no Município de Manicoré como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Açaí, do Município de Manicoré, nos termos do art. 206, II, da Constituição do Amazonas.

Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

1º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

2º Vice-Presidente

Deputada JOANA DARC

3º Vice-Presidente (Licenciada)

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

Secretária-Geral

Deputado DELEGADO PÉRICLES

1º Secretário

Deputado CABO MACIEL

2º Secretário

Deputado JOÃO LUIZ

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado SINÉSIO CAMPOS

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de fevereiro de 2026.

LEI N. º 7.964, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

DECLARA a Festa do Açaí no Município de Manicoré como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Açaí, do Município de Manicoré, nos termos do art. 206, II, da Constituição do Amazonas.

Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

1º Vice-Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

2º Vice-Presidente

Deputada JOANA DARC

3º Vice-Presidente (Licenciada)

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

Secretária-Geral

Deputado DELEGADO PÉRICLES

1º Secretário

Deputado CABO MACIEL

2º Secretário

Deputado JOÃO LUIZ

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado SINÉSIO CAMPOS

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de fevereiro de 2026.