LEI N. º 7.964, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
DECLARA a Festa do Açaí no Município de Manicoré como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Açaí, do Município de Manicoré, nos termos do art. 206, II, da Constituição do Amazonas.
Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
1º Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC
3º Vice-Presidente (Licenciada)
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária-Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
Deputado CABO MACIEL
2º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de fevereiro de 2026.