LEI N. º 7.940, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Raul Araújo Filho, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Raul Araújo Filho, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, em vigor nesta Casa desde 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo, em reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de novembro de 2025.