LEI N. º 7.297, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA a remuneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, constante do Anexo II da Lei Delegada n° 114, de 18 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° O Anexo II da Lei Delegada n° 114, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Universidade do Estado do Amazonas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO “ANEXO II QUADRO DE REMUNERAÇÃO/GRATIFICAÇÃO | ||
SIMBOLOGIA CARGO COMISSIONADO | SIMBOLOGIA FUNÇÃO GRATIFICADA | VALOR R$ |
- | FGUEA.1 | 16.500,00 |
- | FGUEA.2 | 14.300,00 |
UEA.1 | FGUEA.3 | 11.000,00 |
UEA.2 | FGUEA.4 | 8.250,00 |
UEA.3 | FGUEA.5 | 5.500,00 |
UEA.4 | FGUEA.6 | 4.950,00 |
UEA.5 | FGUEA.7 | 4.400,00 |
UEA.6 | FGUEA.8 | 3.850,00 |
UEA.7 | FGUEA.9 | 3.300,00 |
UEA.8 | FGUEA.10 | 2.530,00 |
UEA.9 | FGUEA.11 | 2.200,00 |
UEA.10 | FGUEA.12 | 1.925,00 |
UEA.11 | FGUEA.13 | 1.650,00 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2025.