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LEI N. º 7.053, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e altera a Lei n° 4.077, de 11 de setembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° A remuneração básica dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e as funções gratificadas, constantes dos Anexos V, VIII e X da Lei n° 4.077, de 11 de setembro de 2014, ficam atualizadas em 16,3162%, na forma desta Lei.

Art. 2° Anexo V da Lei n° 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1° de agosto de 2024, com a seguinte redação:

ANEXO V

CARGOS COMISSIONADOS

QUANT.

CARGO

SIMBOLOGIA

VENCIMENTO (R$)

1

Diretor-Geral

DPE-6

R$ 17.447,43

3

Assessor Executivo

11

Diretor

DPE-5

14.678,37

1

Ouvidor-Geral

2

Chefe de Assessoria Militar

5

Chefe de Gabinete

18

Diretor Adjunto

DPE-4

10.675,18

1

Sub Ouvidor-Geral

1

Chefe de Cerimonial

2

Chefe Militar Adjunto

1

Chefe Adjunto de Cerimonial

DPE-3

7.005,58

26

Assessor de Defensor

9

Assessor da Administração Superior

30

Assessor Jurídico

40

Assessor Técnico I

DPE-2

5.671,19

2

Assessor de Cerimonial

35

Assessor Técnico II

DPE-1

3.335,99

4

Assessor de Cerimonial II

24

Assessor Militar

DPE-0

2.001,60

Art. 3° O Anexo VIII da Lei n° 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1° de agosto de 2014, com a seguinte redação:

ANEXO VIII

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANT.

DENOMINAÇÃO

SIMBOLOGIA

VALOR (R$)

3

Coordenadoria Geral

FGD-7

7.339.19

12

Coordenadoria de Interior

FGD-6

6.671,98

5

Coordenadoria de Projetos e Programas

12

Coordenadoria Temática

FGD-5

5.337,59

8

Coordenadoria Administrativa

FGS-5/FGD-5

3

Subcoordenadoria-Geral

FGD-4

4.670,39

12

Gerência de Unidade ou Núcleo

FGD-3

4.003,19

6

Assessoramento Superior

FGS-3/FGD-3

8

Assessoramento Especial

FGS-2/FGD-2

3.335,99

15

Chefia de Setor

12

Assessoramento Direto

FGS-1

2.668,79

20

Subgerência de Unidade ou Núcleo

Art. 4° O Anexo X da Lei n° 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1° de agosto de 2024, com a seguinte redação:

ANEXO X

TABELAS DE VENCIMENTOS

CARGO

ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

8.006,38

8.086,45

8.167,31

8.248,99

8.331,47

8.414,79

B

8.835,52

8.923,89

9.013,12

9.103,26

9.194,29

9.286,23

C

9.750,54

9.848,05

9.946,53

10.045,99

10.146,45

10.247,91

CARGO

ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

6.966,49

7.036,15

7.106,52

7.177,57

7.249,35

7.321,85

B

7.687,94

7.764,82

7.842,46

7.920,89

8.000,10

8.080,11

C

8.484,11

8.568,95

8.654,63

8.741,18

8.828,60

8.916,88

CARGO

ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADA DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

6.430,59

6.494,91

6.559,86

6.625,45

6.691,71

6.758,63

B

7.096,55

7.167,51

7.239,20

7.311,59

7.384,70

7.458,54

C

7.831,48

7.909,80

7.988,89

8.068,78

8.149,47

8.230,96

CARGO

ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

8.006,38

8.086,45

8.167,31

8.248,99

8.331,47

8.414,79

B

8.835,52

8.923,89

9.013,12

9.103,26

9.194,29

9.286,23

C

9.750,54

9.848,05

9.946,53

10.045,99

10.146,45

10.247,91

CARGO

ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

6.430,59

6.494,91

6.559,86

6.625,45

6.691,71

6.758,63

B

7.096,55

7.167,51

7.239,20

7.311,59

7.384,70

7.458,54

C

7.831,48

7.909,80

7.988,89

8.068,78

8.149,47

8.230,96

CARGO

ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

6.430,59

6.430,59

6.559,85

6.625,45

6.691,71

6.758,62

B

7.096,54

7.167,51

7.239,19

7.311,59

7.384,69

7.458,54

C

7.831,48

7.909,79

7.988,89

8.068,78

8.149,47

8.230,96

CARGO

ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA

NÍVEL

MÉDIO

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

4.713,02

4.760,15

4.807,75

4.855,83

4.904,39

4.953,43

B

5.201,11

5.253,12

5.305,64

5.358,71

5.412,29

5.466,41

C

5.739,73

5.797,13

5.855,11

5.913,66

5.972,79

6.032,51

CARGO

ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA

NÍVEL

MÉDIO

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

4.713,02

4.760,16

4.807,76

4.855,83

4.904,39

4.953,43

B

5.201,10

5.253,12

5.305,65

5.358,71

5.412,29

5.466,41

C

5.739,74

5.797,13

5.855,10

5.913,66

5.972,79

6.032,51

CARGO

AUXILIAR I DE DEFENSORIA

NÍVEL

FUNDAMENTAL

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

4.143,80

4.185,23

4.227,08

4.269,35

4.312,05

4.355,16

B

4.572,92

4.618,65

4.664,84

4.711,49

4.758,61

4.806,19

C

5.046,50

5.096,97

5.147,93

5.199,41

5.251,41

5.303,92

CARGO

AUXILIAR II DE DEFENSORIA

NÍVEL

FUNDAMENTAL

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

3.767,08

3.804,75

3.842,80

3.881,23

3.920,04

3.959,24

B

4.157,21

4.198,77

4.240,77

4.283,17

4.326,01

4.369,27

C

4.587,72

4.633,60

4.679,94

4.726,74

4.774,01

4.821,75

Art. 5° As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma dos artigos 2°, 3° e 4°.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de setembro de 2024.

LEI N. º 7.053, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e altera a Lei n° 4.077, de 11 de setembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° A remuneração básica dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e as funções gratificadas, constantes dos Anexos V, VIII e X da Lei n° 4.077, de 11 de setembro de 2014, ficam atualizadas em 16,3162%, na forma desta Lei.

Art. 2° Anexo V da Lei n° 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1° de agosto de 2024, com a seguinte redação:

ANEXO V

CARGOS COMISSIONADOS

QUANT.

CARGO

SIMBOLOGIA

VENCIMENTO (R$)

1

Diretor-Geral

DPE-6

R$ 17.447,43

3

Assessor Executivo

11

Diretor

DPE-5

14.678,37

1

Ouvidor-Geral

2

Chefe de Assessoria Militar

5

Chefe de Gabinete

18

Diretor Adjunto

DPE-4

10.675,18

1

Sub Ouvidor-Geral

1

Chefe de Cerimonial

2

Chefe Militar Adjunto

1

Chefe Adjunto de Cerimonial

DPE-3

7.005,58

26

Assessor de Defensor

9

Assessor da Administração Superior

30

Assessor Jurídico

40

Assessor Técnico I

DPE-2

5.671,19

2

Assessor de Cerimonial

35

Assessor Técnico II

DPE-1

3.335,99

4

Assessor de Cerimonial II

24

Assessor Militar

DPE-0

2.001,60

Art. 3° O Anexo VIII da Lei n° 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1° de agosto de 2014, com a seguinte redação:

ANEXO VIII

FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANT.

DENOMINAÇÃO

SIMBOLOGIA

VALOR (R$)

3

Coordenadoria Geral

FGD-7

7.339.19

12

Coordenadoria de Interior

FGD-6

6.671,98

5

Coordenadoria de Projetos e Programas

12

Coordenadoria Temática

FGD-5

5.337,59

8

Coordenadoria Administrativa

FGS-5/FGD-5

3

Subcoordenadoria-Geral

FGD-4

4.670,39

12

Gerência de Unidade ou Núcleo

FGD-3

4.003,19

6

Assessoramento Superior

FGS-3/FGD-3

8

Assessoramento Especial

FGS-2/FGD-2

3.335,99

15

Chefia de Setor

12

Assessoramento Direto

FGS-1

2.668,79

20

Subgerência de Unidade ou Núcleo

Art. 4° O Anexo X da Lei n° 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1° de agosto de 2024, com a seguinte redação:

ANEXO X

TABELAS DE VENCIMENTOS

CARGO

ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

8.006,38

8.086,45

8.167,31

8.248,99

8.331,47

8.414,79

B

8.835,52

8.923,89

9.013,12

9.103,26

9.194,29

9.286,23

C

9.750,54

9.848,05

9.946,53

10.045,99

10.146,45

10.247,91

CARGO

ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

6.966,49

7.036,15

7.106,52

7.177,57

7.249,35

7.321,85

B

7.687,94

7.764,82

7.842,46

7.920,89

8.000,10

8.080,11

C

8.484,11

8.568,95

8.654,63

8.741,18

8.828,60

8.916,88

CARGO

ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADA DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

6.430,59

6.494,91

6.559,86

6.625,45

6.691,71

6.758,63

B

7.096,55

7.167,51

7.239,20

7.311,59

7.384,70

7.458,54

C

7.831,48

7.909,80

7.988,89

8.068,78

8.149,47

8.230,96

CARGO

ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

8.006,38

8.086,45

8.167,31

8.248,99

8.331,47

8.414,79

B

8.835,52

8.923,89

9.013,12

9.103,26

9.194,29

9.286,23

C

9.750,54

9.848,05

9.946,53

10.045,99

10.146,45

10.247,91

CARGO

ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

6.430,59

6.494,91

6.559,86

6.625,45

6.691,71

6.758,63

B

7.096,55

7.167,51

7.239,20

7.311,59

7.384,70

7.458,54

C

7.831,48

7.909,80

7.988,89

8.068,78

8.149,47

8.230,96

CARGO

ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA

NÍVEL

SUPERIOR

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

6.430,59

6.430,59

6.559,85

6.625,45

6.691,71

6.758,62

B

7.096,54

7.167,51

7.239,19

7.311,59

7.384,69

7.458,54

C

7.831,48

7.909,79

7.988,89

8.068,78

8.149,47

8.230,96

CARGO

ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA

NÍVEL

MÉDIO

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

4.713,02

4.760,15

4.807,75

4.855,83

4.904,39

4.953,43

B

5.201,11

5.253,12

5.305,64

5.358,71

5.412,29

5.466,41

C

5.739,73

5.797,13

5.855,11

5.913,66

5.972,79

6.032,51

CARGO

ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA

NÍVEL

MÉDIO

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

4.713,02

4.760,16

4.807,76

4.855,83

4.904,39

4.953,43

B

5.201,10

5.253,12

5.305,65

5.358,71

5.412,29

5.466,41

C

5.739,74

5.797,13

5.855,10

5.913,66

5.972,79

6.032,51

CARGO

AUXILIAR I DE DEFENSORIA

NÍVEL

FUNDAMENTAL

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

4.143,80

4.185,23

4.227,08

4.269,35

4.312,05

4.355,16

B

4.572,92

4.618,65

4.664,84

4.711,49

4.758,61

4.806,19

C

5.046,50

5.096,97

5.147,93

5.199,41

5.251,41

5.303,92

CARGO

AUXILIAR II DE DEFENSORIA

NÍVEL

FUNDAMENTAL

CLASSE

PADRÃO

-

1

2

3

4

5

6

A

3.767,08

3.804,75

3.842,80

3.881,23

3.920,04

3.959,24

B

4.157,21

4.198,77

4.240,77

4.283,17

4.326,01

4.369,27

C

4.587,72

4.633,60

4.679,94

4.726,74

4.774,01

4.821,75

Art. 5° As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma dos artigos 2°, 3° e 4°.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de setembro de 2024.