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LEI N. º 7.016, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL MARCELO BENVENUTTI DE SALES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Nos termos da Resolução Legislativa n° 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Daniel Marcelo Benvenutti de Sales, nascido na cidade de João Pessoa/PB.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 2024.

LEI N. º 7.016, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL MARCELO BENVENUTTI DE SALES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Nos termos da Resolução Legislativa n° 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Daniel Marcelo Benvenutti de Sales, nascido na cidade de João Pessoa/PB.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 2024.