LEI N. º 6.982, DE 11 DE JULHO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Atleta de Wrestling.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Atleta de Wrestling, a ser comemorado anualmente, 18 de julho.
Parágrafo único. Durante a semana que compreende o Dia Estadual do Atleta de Wrestling, o Poder Público Estadual promoverá competições desportivas na modalidade, além de realização de seminários e outras atividades enfocando o tema.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Desporto e Lazer
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 2024.