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LEI N. º 6.982, DE 11 DE JULHO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Atleta de Wrestling.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Atleta de Wrestling, a ser comemorado anualmente, 18 de julho.

Parágrafo único. Durante a semana que compreende o Dia Estadual do Atleta de Wrestling, o Poder Público Estadual promoverá competições desportivas na modalidade, além de realização de seminários e outras atividades enfocando o tema.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Desporto e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 2024.

LEI N. º 6.982, DE 11 DE JULHO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Atleta de Wrestling.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Atleta de Wrestling, a ser comemorado anualmente, 18 de julho.

Parágrafo único. Durante a semana que compreende o Dia Estadual do Atleta de Wrestling, o Poder Público Estadual promoverá competições desportivas na modalidade, além de realização de seminários e outras atividades enfocando o tema.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Desporto e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 2024.