LEI N. º 6.972, DE 05 DE JULHO DE 2024
CONCEDE ao Município de Novo Aripuanã, o Título de Capital Estadual do Óleo de Copaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica conferido ao Município de Novo Aripuanã, o Título de Capital Estadual do Óleo de Copaíba no Estado do Amazonas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de julho de 2024.