LEI N. º 6.970, DE 1 DE JULHO DE 2024
INSTITUI no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Profissional da Barbearia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário do Estado do Amazonas, o dia 18 de janeiro como o Dia Estadual do Profissional da Barbearia.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 2024.