LEI N. º 6.954, DE 27 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da Cooperativa Mista e Sustentável de Produtores do Amazonas – BIOAGRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública da Cooperativa Mista e Sustentável de Produtos do Amazonas – BIOAGRO.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2024.