LEI N.º 6.792, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Aniversário da Cidade de Anamã, comemorado anualmente, no dia 31 de janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anamã, comemorado anualmente, no dia 31 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de março de 2024.