Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 7.278, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA o Plano Plurianual para o exercício de 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei n° 6.671, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações dos seus Anexos I, II e III, na forma anexa a esta Lei, de acordo com as Orientações Estratégicas, Diretrizes e Metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.

Art. 2° A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-los às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e também ao processo gradual de reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3° O Anexo III - Agenda Transversal - Marcadores Gerenciais inclui marcadores com seus objetivos e metas que permitem enxergar como diferentes órgãos setoriais e níveis de governo agem sobre um mesmo público ou um mesmo tema, identificando as políticas públicas voltadas para os povos originários, pessoa idosa, pessoa com deficiência, mulher, meio ambiente e sustentabilidade, e minoria social e vulnerável.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2024.
(Obs.: Os anexos desta lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N. º 7.278, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA o Plano Plurianual para o exercício de 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei n° 6.671, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações dos seus Anexos I, II e III, na forma anexa a esta Lei, de acordo com as Orientações Estratégicas, Diretrizes e Metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.

Art. 2° A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-los às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e também ao processo gradual de reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3° O Anexo III - Agenda Transversal - Marcadores Gerenciais inclui marcadores com seus objetivos e metas que permitem enxergar como diferentes órgãos setoriais e níveis de governo agem sobre um mesmo público ou um mesmo tema, identificando as políticas públicas voltadas para os povos originários, pessoa idosa, pessoa com deficiência, mulher, meio ambiente e sustentabilidade, e minoria social e vulnerável.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2024.
(Obs.: Os anexos desta lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).