LEI N. º 7.237, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
INSTITUI O Dia Estadual do Agente de Trânsito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Trânsito, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio.
Parágrafo único. O dia de trata o caput passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2° Os órgãos e entidades de trânsito do Estado do Amazonas, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Estadual do Agente de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional, campanhas de prevenção de acidentes, assim como o reconhecimento do seu trabalho anual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 2024.