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LEI N. º 7.237, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

INSTITUI O Dia Estadual do Agente de Trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Trânsito, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio.

Parágrafo único. O dia de trata o caput passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2° Os órgãos e entidades de trânsito do Estado do Amazonas, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Estadual do Agente de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional, campanhas de prevenção de acidentes, assim como o reconhecimento do seu trabalho anual.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 2024.

LEI N. º 7.237, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

INSTITUI O Dia Estadual do Agente de Trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Trânsito, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio.

Parágrafo único. O dia de trata o caput passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2° Os órgãos e entidades de trânsito do Estado do Amazonas, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Estadual do Agente de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional, campanhas de prevenção de acidentes, assim como o reconhecimento do seu trabalho anual.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 2024.