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LEI N. º 7.201, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI o Mês de Conscientização pela Paz – Novembro Branco, como política para fortalecimento da Cultura de paz e mobilização pela Paz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Mês de Conscientização pela Paz – Novembro Branco, a ser celebrado anualmente, durante todo o mês de novembro.

Art. 2° O Novembro Branco tem como objetivo promover ações e atividades voltadas para a disseminação e fortalecimento da cultura de paz, incluindo, mas não se limitando a:

I - campanhas educativas e informativas em escolas, universidades, instituições públicas e privadas, e meios de comunicação;

II - realização de palestras, seminários, workshops e debates sobre a importância da paz e da resolução pacífica de conflitos;

III - promoção de atividades culturais, esportivas e artísticas que incentivem a convivência harmoniosa e o respeito mútuo;

IV - mobilização da sociedade civil, organizações não governamentais, empresas e entidades públicas e privadas em prol da cultura de paz; e

V - incentivo à implementação de programas e projetos de mediação de conflitos e promoção da justiça restaurativa.

Art. 3° O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à realização das atividades e ações previstas no artigo anterior.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2024.

LEI N. º 7.201, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI o Mês de Conscientização pela Paz – Novembro Branco, como política para fortalecimento da Cultura de paz e mobilização pela Paz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Mês de Conscientização pela Paz – Novembro Branco, a ser celebrado anualmente, durante todo o mês de novembro.

Art. 2° O Novembro Branco tem como objetivo promover ações e atividades voltadas para a disseminação e fortalecimento da cultura de paz, incluindo, mas não se limitando a:

I - campanhas educativas e informativas em escolas, universidades, instituições públicas e privadas, e meios de comunicação;

II - realização de palestras, seminários, workshops e debates sobre a importância da paz e da resolução pacífica de conflitos;

III - promoção de atividades culturais, esportivas e artísticas que incentivem a convivência harmoniosa e o respeito mútuo;

IV - mobilização da sociedade civil, organizações não governamentais, empresas e entidades públicas e privadas em prol da cultura de paz; e

V - incentivo à implementação de programas e projetos de mediação de conflitos e promoção da justiça restaurativa.

Art. 3° O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à realização das atividades e ações previstas no artigo anterior.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

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CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2024.