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LEI N. º 7.188, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de janeiro, no Estado do Amazonas.

Art. 2° A Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout será dedicada ao desenvolvimento e divulgação de ações educacionais e informativas que auxiliem na prevenção, diagnóstico e tratamento da doença e na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis.

Art. 3° Para fins do estabelecido nesta Lei, o Poder Público poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, instituições e órgãos públicos em todas as esferas governamentais de modo a ampliar o alcance das ações promovidas.

Art. 4° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei estabelecendo normas para a sua fiel execução.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua produção oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 2024.

LEI N. º 7.188, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de janeiro, no Estado do Amazonas.

Art. 2° A Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout será dedicada ao desenvolvimento e divulgação de ações educacionais e informativas que auxiliem na prevenção, diagnóstico e tratamento da doença e na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis.

Art. 3° Para fins do estabelecido nesta Lei, o Poder Público poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, instituições e órgãos públicos em todas as esferas governamentais de modo a ampliar o alcance das ações promovidas.

Art. 4° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei estabelecendo normas para a sua fiel execução.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua produção oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 2024.