LEI N.º 6.679, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
INSTITUI o Dia do Escritor Amazonense, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Escritor Amazonense, a ser celebrado anualmente no Estado do Amazonas, no dia 22 de novembro.
Parágrafo único. O Dia do Escritor Amazonense integrará o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas, bem como o Calendário Escolar da rede estadual de ensino pública e privada.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.