LEI N.º 6.699, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
INSTITUI o Dia Estadual da Saúde Ocular.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 10 de julho como o Dia Estadual da Saúde Ocular.
Parágrafo único. Nesta data, poderão ser desenvolvidas atividades por órgãos e instituições de saúde, públicos e privados, visando esclarecer a população sobre cuidados, prevenção e combate às doenças oftalmológicas, contando, se possível, com o apoio de outras instituições ligadas a essa especialidade médica, a fim de propiciar divulgação ampla sobre o tema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.