LEI N.º 6.385, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
REVOGA a Lei Ordinária nº 5.913, de 1.º de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade da utilização de alternativas tecnológicas, ambientalmente sustentáveis, nos conjuntos de moradias organizadas de forma horizontal ou vertical e dá providências correlatas”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária n.º 5.913, de 1.º de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade da utilização de alternativas tecnológicas, ambientalmente sustentáveis, nos conjuntos de moradias organizadas de forma horizontal ou vertical e dá providências correlatas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.