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LEI N.º 6.385, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

REVOGA a Lei Ordinária nº 5.913, de 1.º de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade da utilização de alternativas tecnológicas, ambientalmente sustentáveis, nos conjuntos de moradias organizadas de forma horizontal ou vertical e dá providências correlatas”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária n.º 5.913, de 1.º de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade da utilização de alternativas tecnológicas, ambientalmente sustentáveis, nos conjuntos de moradias organizadas de forma horizontal ou vertical e dá providências correlatas”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.

LEI N.º 6.385, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

REVOGA a Lei Ordinária nº 5.913, de 1.º de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade da utilização de alternativas tecnológicas, ambientalmente sustentáveis, nos conjuntos de moradias organizadas de forma horizontal ou vertical e dá providências correlatas”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária n.º 5.913, de 1.º de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade da utilização de alternativas tecnológicas, ambientalmente sustentáveis, nos conjuntos de moradias organizadas de forma horizontal ou vertical e dá providências correlatas”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.