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LEI N.º 6.329, DE 28 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadã Amazonense a Senhora LEYLA MARTINS LEONG, jornalista e escritora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora LEYLA MARTINS LEONG, jornalista e escritora.

Parágrafo único. O Título de que trata o caput do art. 1.º será entregue em Reunião Especial no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de julho de 2023.

LEI N.º 6.329, DE 28 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadã Amazonense a Senhora LEYLA MARTINS LEONG, jornalista e escritora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora LEYLA MARTINS LEONG, jornalista e escritora.

Parágrafo único. O Título de que trata o caput do art. 1.º será entregue em Reunião Especial no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de julho de 2023.