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LEI N.º 6.296, DE 17 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Senhor BRUNO DE PAULA FRAGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Senhor Bruno de Paula Fraga, conforme Resolução Legislativa n.º 71 de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2023.

LEI N.º 6.296, DE 17 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Senhor BRUNO DE PAULA FRAGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Senhor Bruno de Paula Fraga, conforme Resolução Legislativa n.º 71 de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2023.