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LEI N.º 6.272, DE 03 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI o dia 2 de outubro como Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui, no Estado do Amazonas, o dia 2 de outubro como Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde será incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2023.

LEI N.º 6.272, DE 03 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI o dia 2 de outubro como Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui, no Estado do Amazonas, o dia 2 de outubro como Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde será incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2023.