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LEI N.º 6.274, DE 03 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME, no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME, no Estado do Amazonas, com o objetivo de esclarecer sobre os sinais que caracterizam essa doença, bem como conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Como parte da programação da Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME deverão ser realizadas palestras, debates, audiências públicas, além de campanhas publicitárias sobre o tema.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2023.

LEI N.º 6.274, DE 03 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME, no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME, no Estado do Amazonas, com o objetivo de esclarecer sobre os sinais que caracterizam essa doença, bem como conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Como parte da programação da Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME deverão ser realizadas palestras, debates, audiências públicas, além de campanhas publicitárias sobre o tema.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de julho de 2023.