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LEI N.º 6.242, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC será comemorado anualmente, no dia 29 de outubro.

Art. 3º São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC:

I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco e ao desenvolvimento de medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas para o AVC;

II - estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC e seus sinais, bem como sobre controle dos fatores de risco;

III - estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;

IV - estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de junho de 2023.

LEI N.º 6.242, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC será comemorado anualmente, no dia 29 de outubro.

Art. 3º São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC:

I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à identificação de fatores de risco e ao desenvolvimento de medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas para o AVC;

II - estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC e seus sinais, bem como sobre controle dos fatores de risco;

III - estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;

IV - estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de junho de 2023.