LEI N.º 6.246, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
DECLARA de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Social Plantium - IDSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PLANTIUM - IDSP, associação civil, filiada ao Instituto de Educação Plantium cujo objetivo, dentre outros, é promover os direitos humanos de crianças, adolescentes e idosos, com base numa proposta cujos conteúdos de formação priorizem o desenvolvimento artístico, desportivo, turístico, político, educacionais e de conhecimentos relacionados à sustentabilidade associado-ambiental, localizada na Avenida Autaz Mirim, n.º 5903, 3.º andar - São José Operário - CEP: 69.086-020 - Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de junho de 2023.