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LEI N.º 6.220, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.099.000,00 (UM MILHÃO E NOVENTA E NOVE MIL REAIS), no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de março de 2022.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 6.220, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.099.000,00 (UM MILHÃO E NOVENTA E NOVE MIL REAIS), no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de março de 2022.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).