LEI N.º 6.630, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada no município de Presidente Figueiredo, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada anualmente no Município de Presidente Figueiredo, com festejo anual no dia 27/06, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 2023.