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LEI N.º 6.615, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual da Criança Traqueostomizada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Criança Traqueostomizada, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta data tem por objetivo estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às crianças traqueostomizadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 2023.

LEI N.º 6.615, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual da Criança Traqueostomizada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Criança Traqueostomizada, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta data tem por objetivo estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às crianças traqueostomizadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 2023.