LEI N.º 6.615, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual da Criança Traqueostomizada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Criança Traqueostomizada, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta data tem por objetivo estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às crianças traqueostomizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 2023.