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LEI N.º 6.620, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviços ou em Decorrência da Função.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviços ou em Decorrência da Função, a ser celebrado anualmente no dia 4 de abril.

Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 2023.

LEI N.º 6.620, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviços ou em Decorrência da Função.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviços ou em Decorrência da Função, a ser celebrado anualmente no dia 4 de abril.

Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de dezembro de 2023.