LEI N.º 6.610, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
CRIA e EXTINGUE cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei nº 3.226/08 com suas alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, os cargos comissionados e as funções gratificadas nas quantidades descritas na Tabela Anexa I.
Parágrafo único. Serão de provimento exclusivo por servidores efetivos 40 (quarenta) dos cargos de Direção e Assessoramento Intermediário, símbolo PJ-DAI, e 2 (dois) cargos de Direção e Assessoramento Superior, símbolo PJ-DAS III, criados nesta Lei.
Art. 2º Os servidores efetivos nomeados para cargos comissionados de Direção e Assessoramento Intermediário, símbolo PJ-DAI, poderão optar pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 55% (cinquenta e cinco por cento) do vencimento do cargo em comissão.
Art. 3º Ficam extintas as funções gratificadas descritas na Tabela Anexa II.
Art. 4º Transformar a Função Gratificada da Coordenadoria de Licitação 1 (coordenador e secretário) em Função Gratificada de Pregoeiro e Agente de Contratação, observadas as disposições da Tabela Anexa III.
Art. 5º Atribuir à função gratificada 2, símbolo FG-2, o valor de R$2.251,74 (dois mil duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos).
Art. 6º Transformar dois cargos de simbologia PJ-DSV em dois cargos de simbologia PJDAS III.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de dezembro de 2023.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).