LEI N.º 6.544, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Combate ao Etarismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Combate ao Etarismo, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, etarismo se refere a estereótipos, preconceitos e discriminação em razão da idade.
Art. 2º Na Semana Estadual de Combate ao Etarismo devem ser desenvolvidas ações educativas e estratégicas para a promoção dos direitos das pessoas idosas, combate ao preconceito etário e geração de oportunidades de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 2023.