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LEI N.º 5.838, DE 30 DE MARÇO DE 2022

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA CRUZ DO BRASIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA CRUZ DO BRASIL, CNPJ: 41.310.179.0001-60, com sede e foro no Município de Manaus, Rua Ary Brandão de Oliveira, nº 660-A, Bairro: Vila da Prata - CEP. 69.030-540.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame de regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de primeiro de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de março de 2022.

LEI N.º 5.838, DE 30 DE MARÇO DE 2022

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA CRUZ DO BRASIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA CRUZ DO BRASIL, CNPJ: 41.310.179.0001-60, com sede e foro no Município de Manaus, Rua Ary Brandão de Oliveira, nº 660-A, Bairro: Vila da Prata - CEP. 69.030-540.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame de regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de primeiro de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de março de 2022.