LEI N.º 5.802, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.594, de 10 de março de 2011, que “Institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.594, de 10 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................................................
Parágrafo único. A Semana Estadual também deverá estimular a adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doenças crônicas.” (N.R.).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretário de Estado da Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de fevereiro de 2022.