LEI N.º 5.488, DE 09 DE JUNHO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.990, de 5 de novembro de 2019, que “DECLARA as cachoeiras e as grutas do Município de Presidente Figueiredo, patrimônio material, histórico e cultural do Estado do Amazonas.”.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica acrescido, na seguinte forma, o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 4.990, de 5 de novembro de 2019, que “DECLARA as cachoeiras e as grutas do Município de Presidente Figueiredo, patrimônio material, histórico e cultural do Estado do Amazonas”:
“Art. 1º ...............................................................................................................................
Parágrafo único. Para a consecução da presente Lei, estende-se a declaração, igualmente aos cursos de água, igarapés, nascentes e corredeiras situadas no município de Presidente Figueiredo onde se encontrem as cachoeiras e grutas de que trata esta norma. ” (NR)
Art. 2º Acrescente-se o artigo 1º-A à Lei nº 4.990, de 5 de novembro de 2010 com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de todos os meios legais necessários à preservação dos bens tutelados pela presente Lei, na forma do artigo 26, I, 216, V e parágrafos, e 225 da Constituição Federal, bem como artigos 206 e 207 da Constituição do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A autorização conferida pelo presente artigo abrange também o Poder Executivo Municipal, na forma do artigo 125, IX da Constituição Estadual. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de junho de 2021.