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LEI N.º 5.659, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM AGRIMENSURA E GEOMENSORES NO ESTADO DO AMAZONAS (APA-GEO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM AGRIMENSURA E GEOMENSORES NO ESTADO DO AMAZONAS (APA-GEO), com a sede e foro jurídico na Rua Costa Azevedo, n. 09, Edifício Rio Madeira, Sala 06, Centro, CEP 69.010-230 na cidade de Manaus/AM. Fundada em 29 de abril de 2014, com CNPJ n° 20.690.794/0001-70, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas na defesa dos direitos sociais, profissionais de cartografia, topografia e geodésia.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2021.

LEI N.º 5.659, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM AGRIMENSURA E GEOMENSORES NO ESTADO DO AMAZONAS (APA-GEO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM AGRIMENSURA E GEOMENSORES NO ESTADO DO AMAZONAS (APA-GEO), com a sede e foro jurídico na Rua Costa Azevedo, n. 09, Edifício Rio Madeira, Sala 06, Centro, CEP 69.010-230 na cidade de Manaus/AM. Fundada em 29 de abril de 2014, com CNPJ n° 20.690.794/0001-70, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas na defesa dos direitos sociais, profissionais de cartografia, topografia e geodésia.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2021.