LEI N.º 5.642, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, as festividades alusivas do Município de Presidente Figueiredo, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, as festividades alusivas do Município de Presidente Figueiredo, na forma que especifica:
I - FESTA DO CUPUAÇU: evento que se realiza no final de maio, com duração de 3 (três) dias;
II - FEIRA AGROPECUÁRIA: evento que se realiza no mês de maio, nos dias 28, 29 e 30;
III - CARNACHOEIRA: evento que se realiza no mês de fevereiro, nos dias 24, 25, 26, 27 e 28;
IV - FESTA DO TUCUNARÉ: evento que se realiza no mês de outubro, no dia 8;
V - PAIXÃO DE CRISTO: evento que se realiza no mês de abril, no dia 15;
VI - AUTO DE NATAL: evento que se realiza no mês de dezembro, no dia 11;
VII - FESTIVAL FOLCLÓRICO: evento que se realiza no mês de agosto, nos dias 24, 25, 26;
VIII - FESTA DO EVANGÉLICO: evento que se realiza no mês de setembro, nos dias 3, 4 e 5.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de outubro de 2021.