Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 5.642, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, as festividades alusivas do Município de Presidente Figueiredo, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, as festividades alusivas do Município de Presidente Figueiredo, na forma que especifica:

I - FESTA DO CUPUAÇU: evento que se realiza no final de maio, com duração de 3 (três) dias;

II - FEIRA AGROPECUÁRIA: evento que se realiza no mês de maio, nos dias 28, 29 e 30;

III - CARNACHOEIRA: evento que se realiza no mês de fevereiro, nos dias 24, 25, 26, 27 e 28;

IV - FESTA DO TUCUNARÉ: evento que se realiza no mês de outubro, no dia 8;

V - PAIXÃO DE CRISTO: evento que se realiza no mês de abril, no dia 15;

VI - AUTO DE NATAL: evento que se realiza no mês de dezembro, no dia 11;

VII - FESTIVAL FOLCLÓRICO: evento que se realiza no mês de agosto, nos dias 24, 25, 26;

VIII - FESTA DO EVANGÉLICO: evento que se realiza no mês de setembro, nos dias 3, 4 e 5.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de outubro de 2021.

LEI N.º 5.642, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, as festividades alusivas do Município de Presidente Figueiredo, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, as festividades alusivas do Município de Presidente Figueiredo, na forma que especifica:

I - FESTA DO CUPUAÇU: evento que se realiza no final de maio, com duração de 3 (três) dias;

II - FEIRA AGROPECUÁRIA: evento que se realiza no mês de maio, nos dias 28, 29 e 30;

III - CARNACHOEIRA: evento que se realiza no mês de fevereiro, nos dias 24, 25, 26, 27 e 28;

IV - FESTA DO TUCUNARÉ: evento que se realiza no mês de outubro, no dia 8;

V - PAIXÃO DE CRISTO: evento que se realiza no mês de abril, no dia 15;

VI - AUTO DE NATAL: evento que se realiza no mês de dezembro, no dia 11;

VII - FESTIVAL FOLCLÓRICO: evento que se realiza no mês de agosto, nos dias 24, 25, 26;

VIII - FESTA DO EVANGÉLICO: evento que se realiza no mês de setembro, nos dias 3, 4 e 5.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de outubro de 2021.