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LEI N.º 5.130, DE 02 DE MARÇO DE 2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILBERTO RODRIGUES NOVAES FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILBERTO RODRIGUES NOVAES FILHO, empresário, presidente do Instituto Transire de Tecnologia e Biotecnologia da Amazônia, nascido em São Paulo/SP.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de março de 2020.

LEI N.º 5.130, DE 02 DE MARÇO DE 2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILBERTO RODRIGUES NOVAES FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILBERTO RODRIGUES NOVAES FILHO, empresário, presidente do Instituto Transire de Tecnologia e Biotecnologia da Amazônia, nascido em São Paulo/SP.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de março de 2020.