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LEI N.º 4.907, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 15 de junho, como o Dia Estadual do Profissional de Dança ao Ar Livre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 15 de junho, como o Dia Estadual do Profissional de Dança ao Ar Livre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Tabatinga, 28 de agosto de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 2019.

LEI N.º 4.907, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 15 de junho, como o Dia Estadual do Profissional de Dança ao Ar Livre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 15 de junho, como o Dia Estadual do Profissional de Dança ao Ar Livre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Tabatinga, 28 de agosto de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de agosto de 2019.