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LEI N.º 4.841, DE 24 DE MAIO DE 2019

INSTITUI o Dia Estadual da Valorização Budista no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Valorização Budista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual da Valorização Budista passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Parintins-AM, 24 de maio de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 2019.

LEI N.º 4.841, DE 24 DE MAIO DE 2019

INSTITUI o Dia Estadual da Valorização Budista no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Valorização Budista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual da Valorização Budista passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Parintins-AM, 24 de maio de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 2019.