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LEI N.º 4.838, DE 24 DE MAIO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS ALBERTO MANSUR, General Comandante da 12ª Região Militar (Região Mendonça Furtado).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao General Comandante da 12.ª Região Militar (Região Mendonça Furtado), Carlos Alberto Mansur, nascido em 18 de agosto de 1962, na cidade de Paranaguá/PR.

Parágrafo único. O Título referido no caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Parintins-AM, 24 de maio de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 2019.

LEI N.º 4.838, DE 24 DE MAIO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CARLOS ALBERTO MANSUR, General Comandante da 12ª Região Militar (Região Mendonça Furtado).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao General Comandante da 12.ª Região Militar (Região Mendonça Furtado), Carlos Alberto Mansur, nascido em 18 de agosto de 1962, na cidade de Paranaguá/PR.

Parágrafo único. O Título referido no caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Parintins-AM, 24 de maio de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 2019.