LEI N.º 4.843, DE 24 DE MAIO DE 2019
INSTITUI o Dia Estadual do Escotismo no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Escotismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril, no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A aludida data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Parintins-AM, 24 de maio de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 2019.