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LEI N.º 4.786, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

ALTERA a correspondência do cargo de Operador de Máquina de Contabilidade, da Secretaria de Administração e Gestão, constante da Tabela de Transposição prevista no Anexo IV da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, que “INSTITUIo PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos Servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica alterada a correspondência de transposição do cargo de Operador de Máquina de Contabilidade, constante do Anexo IV – Quadro de Transposição da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, a republicação da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de maio de 2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de fevereiro de 2019.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 4.786, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

ALTERA a correspondência do cargo de Operador de Máquina de Contabilidade, da Secretaria de Administração e Gestão, constante da Tabela de Transposição prevista no Anexo IV da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, que “INSTITUIo PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos Servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Governo do Estado do Amazonas.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica alterada a correspondência de transposição do cargo de Operador de Máquina de Contabilidade, constante do Anexo IV – Quadro de Transposição da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, a republicação da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de maio de 2010.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

LEANDRO SOUZA BENEVIDES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de fevereiro de 2019.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).