LEI N.º 5.026, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
RECONHECE como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a CATEDRAL DE NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, situada no Município de Humaitá/AM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É declarado como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a CATEDRAL DE NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, situada no Município de Humaitá/AM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de novembro de 2019.