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LEI N.º 5.026, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

RECONHECE como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a CATEDRAL DE NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, situada no Município de Humaitá/AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É declarado como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a CATEDRAL DE NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, situada no Município de Humaitá/AM.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de novembro de 2019.

LEI N.º 5.026, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

RECONHECE como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a CATEDRAL DE NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, situada no Município de Humaitá/AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É declarado como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a CATEDRAL DE NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, situada no Município de Humaitá/AM.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de novembro de 2019.