LEI N.º 4.966, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao General ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao General ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos, em consenso com o homenageado, pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2019.