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LEI N.º 4.966, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao General ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao General ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos, em consenso com o homenageado, pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2019.

LEI N.º 4.966, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao General ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao General ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos, em consenso com o homenageado, pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2019.