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LEI N.º 4.664, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

INSTITUI o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas, no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas, a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Esse texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2018.

LEI N.º 4.664, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

INSTITUI o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas, no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas, a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Esse texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2018.