LEI N.º 4.664, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
INSTITUI o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas, no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas, a ser celebrado, anualmente, em 9 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Esse texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2018.