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LEI N.º 4.627, DE 16 DE JULHO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Dra. ROSALINE PINHEIRO DE LIMA MUELAS, médica e titular da Clínica da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Dra. Rosaline Pinheiro de Lima Muelas, pela inigualável excelência dos serviços desempenhados como médica, política e pessoa do mais alto respeito na sociedade do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput será outorgado em Sessão Solene, a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 2018.

LEI N.º 4.627, DE 16 DE JULHO DE 2018

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Dra. ROSALINE PINHEIRO DE LIMA MUELAS, médica e titular da Clínica da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Dra. Rosaline Pinheiro de Lima Muelas, pela inigualável excelência dos serviços desempenhados como médica, política e pessoa do mais alto respeito na sociedade do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput será outorgado em Sessão Solene, a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de agosto de 2018.