LEI N.º 4.609, DE 13 DE JUNHO DE 2018
INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Festa das Luzes de Chanuká.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Festa das Luzes de Chanuká, a ser comemorada no mês de dezembro, nos moldes do Calendário Judaico, podendo o Poder Executivo e a comunidade judaica promover eventos para divulgar esta celebração, incluindo a instalação de Chanuquiot em logradouros públicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus em, 13 de junho de 2018.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário-Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2018.