LEI N.º 4.597, DE 14 DE MAIO DE 2018
ALTERA o quadro constante do Anexo V da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, os seguintes cargos de provimento em comissão, em acréscimo aos existentes no Anexo V, da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014:
I - 05 (cinco) cargos de Coordenador, simbologia DPE-3;
II - 05 (cinco) cargos de Gerente, simbologia DPE-2;
III - 10 (dez) cargos de Auxiliar Técnico, simbologia DPE-1.
Art. 2º O § 2º e o inciso I do § 3º do artigo 31 da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31..................................................................................................................
§2º O adicional de desempenho (ADE), previsto no inciso I deste artigo, é o adicional remuneratório variável pago mensalmente ao membro ou servidor efetivo ou comissionado consoante sua performance na avaliação periódica de desempenho, conjugada com o cumprimento das metas setoriais aprovadas pelo Conselho Superior, que expedirá a respectiva regulamentação, respeitado o limite de 10% (dez por cento) da remuneração básica;
§3º......................................................................................................................
I - o valor será arbitrado pelo Defensor Público-Geral, limitado ao valor da remuneração básica mensal do cargo;”
Art. 3º O Anexo V da Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS
QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA | SALÁRIO (R$) |
08 | Diretor | DPE-4 | 8.000,00 |
03 | Chefe de Gabinete | DPE-3 | 5.250,00 |
01 | Chefe de Assessoria Militar | ||
10 | Diretor Adjunto | ||
12 | Coordenador | ||
06 | Assessor | ||
26 | Assessor de Defensor Público | ||
15 | Assistente Jurídico | ||
35 | Gerente | DPE-2 | 4.250,00 |
30 | Auxiliar Técnico | DPE-1 | 2.500,00 |
Art. 4º Os efeitos financeiros desta Lei, bem como o provimento dos cargos nela criados, dependerão de prévio e minudente estudo de impacto orçamentário.
Art. 5º Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZALUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de maio de 2018.