LEI N.º 4.585, DE 19 DE ABRIL DE 2018
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO JOSÉ CAVALCANTI MONTEIRO DE PAULA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO JOSÉ CAVALCANTI MONTEIRO DE PAULA, jornalista desportivo brasileiro, por seus relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e ao povo amazonense.
Parágrafo único. O Título, referido no caput deste artigo, será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos por sua Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2018.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de abril de 2018.